A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem por função principal o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das diretrizes, dos objetivos e das metas contempladas no Plano Plurianual. De acordo com a legislação atual, a LDO deverá conter dois anexos: o de riscos fiscais e o de metas fiscais. O Anexo de Riscos Fiscais deverá conter informações relativas a:
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