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#1877325

Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

  • a microempresa aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
  • a microempresa aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
  • a empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
  • a empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.360.000,00 (quatro milhões e trezentos e sessenta mil reais)
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