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Anulada / Desatualizada
#1877237

Os contratos regidos pela Lei nº 8666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, em determinadas circunstâncias. Alterações NÃO poderão ocorrer:

  • pelo particular quando lhe parecer conveniente substituir a garantia de execução
  • unilateralmente, pela Administração e pelo particular no que for conveniente para a parte
  • pelo particular, quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos
  • pela Administração, quando for necessário modificar o valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei
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