Para verificação dos diversos limites
impostos pela lei fiscal, a base de cálculo é a
receita corrente líquida (RCL), definida
conforme estabelecido no Art. 2º, inciso IV,
da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 –
e sobre ela serão calculados os percentuais
de gastos com pessoal , gastos
previdenciários, de endividamento, dentre
outros.
No final de um exercício financeiro, uma
prefeitura, para verificar se estava
obedecendo a esses diversos limites, apurou
o montante da sua receita corrente líquida no
valor de R$ 2.000.000,00.
A lei fiscal estabelece três limites para a despesa
total com pessoal. Um desses limites, denominado de
prudencial, quando for ultrapassado pelo Poder
Executivo, este fica proibido, dentre outras ações, de
conceder vantagem, aumento de salários, reajuste,
criação de cargos. No referido exercício, estava
limitado ao seguinte montante:
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