Para verificação dos diversos limites
impostos pela lei fiscal, a base de cálculo é a
receita corrente líquida (RCL), definida
conforme estabelecido no Art. 2º, inciso IV,
da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 –
e sobre ela serão calculados os percentuais
de gastos com pessoal , gastos
previdenciários, de endividamento, dentre
outros.
No final de um exercício financeiro, uma
prefeitura, para verificar se estava
obedecendo a esses diversos limites, apurou
o montante da sua receita corrente líquida no
valor de R$ 2.000.000,00.
O município, em função do seu poder de
arrecadar recursos próprios, poderá vir a precisar de
recursos de terceiros, obtidos por meio de operações
de crédito internas ou externas, que certamente
acarretarão aumento do seu passivo. De acordo com
a legislação vigente, o endividamento total desse
município, NÃO poderia, no exercício, ter
ultrapassado o seguinte montante:
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