O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde (COAP) é o instrumento por meio do qual será firmado acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde (Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011). Para fins de garantia da gestão compartilhada, identifica-se, dentre as diretrizes básicas que devem ser observadas pelo COAP:
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