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#1988946

Sobre Projeto Básico, Termo de Referência e Lei 8.666/93, pode-se afirmar que:

  • Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
  • O termo de referência, que difere totalmente de projeto básico, é o documento elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, sem um exigível nível de precisão, bastando caracterizar o objeto da licitação.
  • No que tange à aquisição de bens, a Lei exigiu instrumento minucioso como o Projeto Básico. Estabelece a necessidade de especificação técnica precisa, clara e suficiente para subsidiar o processamento da aquisição do bem.
  • O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, sendo desnecessário estabelecer deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato.
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