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#1988944

Leia os seguintes artigos do Código Penal brasileiro:


Art. 121, CP.- Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Art. 132, CP - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.


Sobre responsabilidade técnica, civil e criminal em obras de engenharia e conhecimentos legais sobre o enquadramento dos responsáveis referentes aos artigos 121 e 132 do código penal, é correto afirmar:

  • Condutas eivadas de imprudência, negligência ou imperícia, porquanto próprias do ato culposo, são puníveis na forma do artigo 132 do Código Penal. Assim, a exposição a perigo decorrente de ato desastroso do autor configura o crime, já que há previsão para a punição do fato praticado culposamente.
  • É compreensível que o delito do artigo 132 não incida de modo subsidiário, pois nunca resultará em violação de norma penal mais grave.
  • O profissional está sujeito às responsabilidades ligadas ao exercício de sua profissão. São elas: Responsabilidade Técnica ou Ético-Profissional; Responsabilidade Civil; Responsabilidade Penal ou Criminal; Responsabilidade Trabalhista; Responsabilidade Administrativa. Cada uma delas independe das outras e pode resultar de fatos ou atos distintos, ou até um mesmo de fato ou ato diretamente ligado à atividade profissional.
  • Os profissionais que executam atividades específicas das áreas tecnológicas não devem assumir a responsabilidade técnica por todo trabalho que realizam.
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