Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental −
RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do
Meio Ambiente, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como projetos
urbanísticos em regiões consideradas de relevante interesse ambiental, com área superior a, em ha,
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