Segundo a NBR 13.351/1997 − que fixa as atividades técnicas de projeto de arquitetura e engenharia
exigíveis para a construção de edificações − a etapa das atividades técnicas considerada opcional e
destinada à concepção e à representação das informações técnicas da edificação e de seus elementos,
instalações e componentes, ainda não completas ou definitivas, mas consideradas compatíveis com a
mesma etapa das outras atividades técnicas necessárias e suficientes à licitação (contratação) dos
serviços de obra correspondentes denomina-se
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