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#3516936

Quando um município recebe repasses da União (como convênios, contratos de repasse ou termos de compromisso), ele deve seguir as regras do Decreto nº 7.983/2013 (BRASIL, 2013 apud TISAKA, 2021). Essa previsão se encontra no art. 16, que exige cláusulas contratuais garantindo o cumprimento das normas do Decreto para licitações realizadas com recursos federais. Assim, na elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia a serem contratados pela administração pública, a citada legislação estabelece que: 

  • o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) inclui a taxa de administração central e as taxas de lucro, sem considerar tributos e seguros
  • o custo unitário de referência pode ser definido de forma arbitrária pelo poder público, sem a necessidade de comprovação por meio de fontes reconhecidas
  • a composição do orçamento pode ser feita livremente, sem a necessidade de seguir o Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO e o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI
  • o custo global de referência para infraestrutura de transportes deve ser feito com o Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO; para os demais, utiliza-se o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI
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