Quando um município recebe repasses da União (como
convênios, contratos de repasse ou termos de
compromisso), ele deve seguir as regras do Decreto nº
7.983/2013 (BRASIL, 2013 apud TISAKA, 2021). Essa
previsão se encontra no art. 16, que exige cláusulas
contratuais garantindo o cumprimento das normas do
Decreto para licitações realizadas com recursos federais.
Assim, na elaboração do orçamento de referência para
obras e serviços de engenharia a serem contratados pela
administração pública, a citada legislação estabelece que:
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