A organização deve elaborar um plano de ação setorial, no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, devendo utilizar-se de um critério para aumentar a sua prioridade de ação.
Em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 01, essa prioridade de ação está relacionada com