Em consonância com o Decreto 3.048/1999 e alterações
posteriores, a comprovação da efetiva exposição do segurado a
agentes prejudiciais à saúde, para fins de aposentadoria especial,
será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico,
emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo
técnico de condições ambientais do trabalho expedido por
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