Assistência social, saúde, educação, segurança alimentar, trabalho e habitação, como políticas públicas, estão
entre as áreas que precisam integrar o atendimento à
população em situação de rua, juntamente com os esforços da sociedade civil. De acordo com a Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto
no
7053/2009 – art. 8o
), o padrão básico de qualidade,
segurança e conforto da rede de acolhimento temporário deverá observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade
e distribuição geográfica das unidades de acolhimento,
respeitado o direito de permanência da população em situação de rua, preferencialmente
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