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#3479710

Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução CONFERE nº 1.130/2019, que trata da indicação do responsável técnico pelas empresas de representação comercial perante os Conselhos Regionais de Representantes Comerciais, assinale a opção correta.

  • O registro das pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais far‑se‑á mediante requerimento dirigido ao diretor‑presidentedo Conselho Federal.
  • Um funcionário do Conselho Regional será designado pelo respectivo conselho como responsável técnico das pessoas jurídicas.
  • Nos casos em que o responsável técnico pela filial for o mesmo indicado pela matriz, ficará dispensado da apresentação do comprovante de residência na localidade, para fins do registro secundário.
  • O representante comercial registrado como pessoa natural no Conselho Regional dos Representantes Comerciais não poderá ser designado comoresponsável técnico da pessoa jurídica da qual faça parte do quadro societário.
  • As filiais de empresas de representação comercial ficam isentas de registro perante o Conselho Regional de Representantes Comerciais.
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