Quanto à Resolução CFO nº 63/2005 (Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia), e a todas as suas atualizações e substituições, julgue o item.
Entende‑se por transferência a mudança da sede
da principal atividade exercida pelo profissional,
em caráter permanente, para jurisdição de outro
Conselho Regional, devendo a transferência ser
requerida pelo profissional ao presidente do Conselho
para cuja jurisdição pretenda se transferir.
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