Considerando‑se ser um direito do assistente social
o desagravo público por ofensa que atinja sua honra
profissional, julgue o item, no que se refere à
Resolução CFESS n.° 443/2003. A comissão de orientação e fiscalização
profissional (COFI) escolherá um relator, entre os
conselheiros, que poderá solicitar a colaboração de
um ou mais assistentes sociais da base para apurar
os fatos e verificar se houve violação aos direitos e às
prerrogativas do assistente social.
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