No que se refere às receitas públicas, à dívida ativa, às
despesas públicas, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e
à Lei n.o 4.320/1964, julgue o item.
Em consonância com a LRF, a reestimativa de
receita por parte do Poder Legislativo poderá
ser admitida desde que devidamente justificada,
independentemente de ordem técnica ou legal.
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