A Resolução Conama n.º 313/2002 define resíduo sólido
industrial como todo resíduo que resulte de atividades
industriais, que se encontre nos estados sólido, semissólido,
gasoso (quando contido) e líquido e cujas particularidades
tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgoto ou
em corpos d'água ou exijam, para isso, soluções técnica ou
economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia
disponível. São resíduos inviáveis técnica ou
economicamente diante da melhor tecnologia disponível
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