Acerca do rito de fiscalização estabelecido na Resolução
n.o 45/2018, do CFT, que dispõe a respeito da fiscalização
do exercício profissional do técnico industrial, dos
procedimentos para formalização, instrução e julgamento
de processos por infração à legislação e da aplicação
de penalidades, e dá outras providências do exercício
profissional do técnico industrial, julgue o item.
No caso de constatação da ocorrência de infração,
caberá ao integrante da equipe de fiscalização
do CRT registrar o fato no relatório digital de
fiscalização e lavrar a notificação da pessoa física ou
jurídica responsável pela atividade fiscalizada no
prazo estabelecido.
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