Acerca da Lei n.o 5.524/1968, que dispõe a respeito do exercício da profissão de técnico industrial, e do Decreto n.o 90.922/1985, que regulamenta a referida legislação, julgue o item.
O exercício da profissão de técnico industrial de
nível médio é privativo de quem, após curso regular
e válido para o exercício da profissão, tenha sido
diplomado por escola ou instituto técnico industrial
estrangeiro, com a dispensa da revalidação de seu
diploma no Brasil.
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