A convenção coletiva de trabalho é o acordo de
caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos
representativos de categorias econômicas e
profissionais estipulam condições de trabalho
aplicáveis, no âmbito das respectivas representações,
às relações individuais de trabalho, enquanto os
acordos coletivos de trabalho são celebrados com
uma ou mais empresas da correspondente categoria
econômica, que estipulem condições de trabalho,
aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes
respectivas relações de trabalho.
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