Com base na Lei n.º 5.524/1968, no Decreto
n.° 90.922/1985 e no Decreto n.° 4.560/2002, que dispõem
sobre o exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item. O exercício da profissão de técnico industrial de nível
médio poderá ser realizado por aqueles que, sem
cursos e sem formação específica, tenham, na data
de promulgação da Lei n.º 5.524/1968, cinco anos de
atividade integrada no campo, além de habilitação
reconhecida por órgão competente.
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