Considerando as disposições da Resolução CFT n.o 206/2022, que adota o Código de Ética e Disciplina do Técnico Industrial, julgue o item abaixo. Nas relações contratuais, o técnico industrial deve
exercer suas atividades profissionais de maneira
consciente, competente, parcial e sem preconceitos,
com habilidade, atenção e diligência, respeitando as
leis, os contratos e as normas técnicas estabelecidas.
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