Na realização de estudos em saúde pública, os
órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de
dados pessoais, que serão tratados exclusivamente
dentro do órgão e estritamente para a finalidade de
realização de estudos e pesquisas e mantidos em
ambiente controlado e seguro, conforme práticas de
segurança previstas em regulamento específico e que
incluam, sempre que possível, a anonimização ou
pseudonimização dos dados, bem como considerem
os devidos padrões éticos relacionados a estudos
e pesquisas.
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