No âmbito da Administração Pública federal, a atividade de auditoria interna é orientada pelo Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, da Controladoria‑Geral da União (CGU). Com base nesse documento, julgue o item.
As evidências de auditoria obtidas por meio de
indagação são consideradas, por si só, suficientes e
adequadas para fundamentar a opinião do auditor.
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