Conforme o Decreto nº 9.830/2019 e os dispositivos legais da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item abaixo. No caso de consulta pública para edição de atos
normativos, a autoridade decisora é obrigada
a comentar ou a considerar individualmente as
manifestações apresentadas e não poderá agrupar
manifestações por conexão.
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