No que concerne à Resolução n.o 424/2013 do COFFITO, que trata do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, julgue o item. O fisioterapeuta, na divulgação de assuntos
fisioterapêuticos em qualquer meio de comunicação, só
poderá fazer referência a casos clínicos identificáveis se
for autorizado pelo paciente ou por seu responsável
legal.
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