De acordo com as Resoluções n.o 425/2013, n.o 433/2013 e n.o 435/2013 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), julgue o item.
O terapeuta ocupacional pode deixar de cobrar
honorários por assistência prestada a colega ou a
dependente econômico deste, ressalvado o recebimento
do valor do material utilizado.
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