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#3346117

À luz da Resolução COFECI n.° 1.065/2007, julgue o item.


É vedada a utilização pública do nome de fantasia pela pessoa física. Todavia, essa utilização pública do nome de fantasia poderá ser autorizada ao corretor de imóveis que se inscrever como empresário no registro público de empresas mercantis de seu estado.

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