Com base na Resolução CONFEA n.º 1.137/2023, julgue o item, acerca da ART, do acervo técnico‑profissional e do acervo operacional.
O atestado que referenciar serviços subcontratados
ou subempreitados deve estar acompanhado de
documentos hábeis que comprovem sua efetiva
contratação, sendo dispensável declaração do
responsável técnico principal ou dos representantes
das partes contratantes da subcontratação ou da
subempreitada, da efetiva participação do profissional
e(ou) da empresa subcontratada na obra ou
no serviço.
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