Com base na Resolução CONFEA n.º 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
O uso das prerrogativas de cargo, emprego ou função
pública ou privada para obter vantagens indevidas
para si ou para outrem, embora constitua ilícito penal,
não é considerado situação passível de cancelamento
do registro profissional.
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