Com base na Lei n.o 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue os itens de 81 a 85.
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará‑lo.