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#2043931

No caso de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador,

  • as verbas trabalhistas serão devidas pela metade.
  • o aviso prévio, se indenizado, será devido integralmente.
  • a indenização sobre o saldo do FGTS será calculada no valor de 20%.
  • a extinção do contrato não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
  • a extinção do contrato impossibilita que o empregado movimente a sua conta vinculada ao FGTS.
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