De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
Ao psicólogo, na produção, na validação, na tradução, na
adaptação, na normatização, na comercialização e na
aplicação de testes psicológicos, é lícito favorecer o uso
de conhecimento da ciência psicológica e normatizar a
utilização de práticas psicológicas como instrumentos de
castigo, desde que para fins puramente acadêmicos.
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