O regime de adiantamento é disciplinado pela
Lei n° 4.320/1964 e é conceituado como uma forma
excepcional de aplicação de recursos públicos, por meio da
qual se coloca certa quantia de numerário à disposição do
servidor, denominado agente suprido, para a realização de
despesas que não possam, por sua natureza, se submeter ao
processo normal de aplicação. Com relação a esse tema,
julgue o item.
Para ser concedido o adiantamento ao agente suprido, é
necessário que haja dotação orçamentária disponível, na
qual será emitido o empenho, previamente ao ato de
concessão.
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