Com base no Código de Ética Farmacêutica e no Código de
Processo Ético (Resolução CFF nº 711/2021), julgue o item.
Prescreve em 36 meses a constatação fiscal de ausência
do farmacêutico nos estabelecimentos, por meio de
auto de infração ou termo de visita, para efeito de
instauração de processo ético.
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