Subordinam-se ao regime dessa Lei os órgãos públicos
integrantes da Administração Direta dos Poderes
Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e
Judiciário e do Ministério Público, além das autarquias,
fundações públicas, empresas públicas, sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta
ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo
Distrito Federal e pelos municípios, não se aplicando a
entidades privadas em nenhuma hipótese.
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