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#1946332

Com relação à isenção de anuidades para inscritos nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que forem portadores de doenças graves (Resolução COFFITO n.º 472/2016), assinale a alternativa correta.

  • São isentos do pagamento de anuidades os profissionais portadores de doença grave prevista em lei municipal que esteja em vigor para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física.
  • São isentos do pagamento de anuidades os profissionais portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que esteja em vigor para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física.
  • A decisão sobre o requerimento de isenção será da Diretoria do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
  • A isenção será válida enquanto durar a doença, devendo a comprovação ser feita ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mensalmente, pelo profissional, até a efetiva cura.
  • São isentos do pagamento de anuidades os profissionais portadores de doença grave prevista em lei estadual que esteja em vigor para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física.
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