Julgue o item, referentes ao teor do Decreto n.º 9.830/2019.
O agente público somente poderá ser responsabilizado
por suas decisões ou por suas opiniões técnicas se agir
ou se omitir com dolo, direto ou eventual, no
desempenho de suas funções, ou, ainda, se cometer erro
grosseiro, isto é, o erro manifesto, evidente e
inescusável praticado com culpa grave, caracterizado
por ação ou omissão com elevado grau de negligência,
imprudência ou imperícia.
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