A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, para
outros profissionais de saúde ou para os responsáveis pelos
serviços públicos e privados de saúde que prestem assistência
ao paciente, em conformidade com o art. 8.° da
Lei n.° 6.259/1975. A periodicidade da notificação
compulsória pode ser imediata, caracterizada pela realização
da notificação em até 24 horas após a confirmação ou a
suspeita da doença, ou semanal. Nesse contexto, assinale a
alternativa que apresenta apenas doenças de notificação
compulsória com periodicidade semanal.
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