Conforme a Resolução CFM n.°
2.147/2016, ao médico será
permitido assumir a responsabilidade, seja como diretor
técnico, seja como diretor clínico, em duas instituições públicas ou privadas, prestadoras de serviços médicos,
mesmo quando se tratarem de filiais, subsidiárias ou
sucursais da mesma instituição. Considerando essa informação, julgue os itens que se seguem.
I. Excetuam‐se dessa limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico for responsável por
sua própria atuação profissional.
II. O médico poderá exercer a direção técnica em mais de dois estabelecimentos assistenciais quando preencher os
requisitos exigidos na legislação.
III. O médico poderá exercer, simultaneamente, as funções
de diretor técnico e de diretor clínico. Para tanto, é
necessário que o estabelecimento assistencial tenha
corpo clínico com menos de cinquenta médicos.
IV. O diretor técnico somente poderá acumular a função de
diretor clínico quando for eleito para essa função pelos
médicos componentes do corpo clínico com direito a
voto.
A quantidade de itens certos é igual a
Autenticação
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