O art. 476 do Código Civil traz o instituto da exceptio non
adimpleti (exceção do contrato não cumprido), que impede
que uma das partes contratantes exija da outra o
cumprimento da obrigação, sem antes ter cumprido com a
sua. Por outro lado, a Lei n.°
8.666/1993, que dispõe sobre
licitações, determina, em seu art. 78, inciso XV, algumas
limitações para que o particular invoque esse instituto contra
a Administração Pública, quando se tratar de contrato que
tenha por objeto a execução de serviço público. O
fundamento de tais limitações é o princípio da
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