Ao administrador público cabe desempenhar, a
tempo, as atribuições do cargo, da função ou do emprego
público de que é titular. Reconhece-se, nessa oportuna
atuação, um dever do agente público. As competências do
cargo, da função ou do emprego público devem ser exercidas
na sua plenitude e no momento legal. Não satisfaz ao direito
o desempenho incompleto ou fora do tempo da competência
e, pior ainda, a omissão da autoridade. Não se aceita a
possibilidade, sequer, de o agente público praticar
intempestivamente atos de sua competência quando ocorre
a oportunidade para agir, como não se entende que só se
desincumba de parte de sua obrigação ou se abstenha em
relação a essa obrigação. Diogenes Gasparini. Direito Administrativo.
17.ª ed. Saraiva: 2012 (com adaptações). Se a Administração Pública e, por consequência, seus agentes
devem agir e estão autorizados a agir, o agente deve agir.
Esse direito é irrenunciável e a omissão configura abuso de
poder e transgressão do
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