De acordo com a Lei n.° 8.666/1993, que trata de licitações e contratos da Administração Pública, julgue o item. A autoridade competente para a aprovação do
procedimento somente poderá revogar a licitação por
razões de interesse público decorrentes de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
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