Para Fonseca, pode-se considerar como baixa patrimonial a
retirada de bem da carga patrimonial do órgão, mediante
registro da transferência deste para o controle de bens
baixados, feita exclusivamente pelo setor de patrimônio,
devidamente autorizado pelo gestor. A partir dessa
informação, julgue o item quanto a patrimônio.
O desfazimento, também conhecido como
desincorporação ou baixa, consiste na operação de baixa
de um bem pertencente ao acervo patrimonial do órgão
e na consequente retirada do seu valor do ativo
imobilizado.
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