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#2119326

A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal e se configura pela atribuição à Administração da responsabilidade por danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Acerca da responsabilidade civil do Estado no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item.

Para que se reconheça o dever de indenizar do Estado, é imprescindível que haja um dano, ainda que exclusivamente moral, a um bem tutelado pelo direito, não sendo suficiente a simples demonstração de prejuízo.

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