Nas palavras de Alexandre de Moraes, o poder constituinte é
a manifestação soberana da suprema vontade política de um
povo, social e juridicamente organizado. Quanto à natureza,
às espécies e às características do poder constituinte, julgue
o item.
Fala-se em poder constituinte difuso quando o
surgimento da constituição resulta da deliberação
formal de um grupo de agentes, como no caso das
constituições escritas.
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