O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei
n.º 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da
ação quando verificar a ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do
processo. A respeito dos denominados pressupostos
processuais, julgue o item.
A capacidade processual é um requisito subjetivo de
validade do processo, que se configura na aptidão da
parte para praticar atos processuais,
independentemente de assistência ou representação,
pessoalmente ou por meio de pessoas indicadas pela lei.
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