O princípio da legalidade difere do princípio da
impessoalidade e, para que a Administração Pública aja
de acordo com o princípio da legalidade, é essencial que
os agentes públicos demonstrem, em seu
comportamento ou em sua conduta, as virtudes morais
consideradas como necessárias pela sociedade. De
acordo com o princípio da legalidade, exige-se dos
agentes da Administração Pública a probidade e a
honestidade de conduta, não só na condição de
servidores, mas, também, na condição de cidadãos.
Exige-se, ainda, a lealdade à instituição à qual servem e
o cumprimento das normas, dos regulamentos e das
ordens superiores.
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